
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0016810-11.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
RECORRENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONA LISA
RECORRIDO: FRANCISCO ASSUNCAO NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, verifica-se a existência da decisão de ID 29739634, por meio da qual foi determinado que a parte recorrente fosse intimada para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentos idôneos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, a fim de viabilizar a análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos seguintes termos:
"Dessa forma, DETERMINO à Secretaria das Turmas Recursais que INTIME a parte Recorrente para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentos idôneos que fundamentem e justifiquem o deferimento da gratuidade da justiça requerida no recurso, tais como comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, declarações fiscais, balanços ou quaisquer outros elementos que demonstrem sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio."
Ocorre que, conforme certidão de ID 30603417, decorrido o prazo assinalado, a parte recorrente não apresentou qualquer manifestação.
Diante disso, considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, bem como a inexistência de recolhimento do preparo recursal, reconheço a deserção do Recurso Inominado de ID 23868174, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Determino que a Secretaria das Turmas Recursais, após certificar o trânsito em julgado, remeta os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0016810-11.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO EDIFICIO MONA LISA
RéuFRANCISCO ASSUNCAO NETO
Publicação18/04/2026