Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0026106-77.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0026106-77.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abuso de Poder]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO LEITE DE SAMPAIO
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SAMPAIO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo nº 0026106-77.2009.8.18.0140 ) movida em desfavor do MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.

Com efeito, infere-se do histórico processual que, nos autos de origem, já houve interposição e julgamento de Apelação Cível anteriormente distribuída à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Ocorre que, conforme informação funcional constante do sistema, o acervo processual anteriormente vinculado ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM encontra-se atualmente sob a titularidade do Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, a quem compete, por sucessão de acervo, o processamento e julgamento dos feitos sujeitos à prevenção originariamente estabelecida.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.  

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.  

Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição da presente Apelação Cível, DETERMINO a remessa dos autos à relatoria do Desembargador MARIO BASILIO DE MELO.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências consistente à redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigos 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

JuLIA Explica

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0026106-77.2009.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0026106-77.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DA CONCEICAO LEITE DE SAMPAIO

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

16/04/2026