Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000122-08.2018.8.18.0098


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000122-08.2018.8.18.0098
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
JUIZO RECORRENTE: MARIA ALZENIRA SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AÇÃO COBRANÇA pelo rito dos juizados especiais da Fazenda Pública, em face do Município de Joaquim Pires/PI,  em que a parte autora narra que laborou para o ente público no período de 22/03/1997 a 15/07/2016, na função de auxiliar de serviços gerais, alegando não ter recebido corretamente as verbas salariais e rescisórias, especialmente após sua dispensa sem aviso prévio, pleiteando o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e demais verbas correlatas.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado para condenar o MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES – PI ao pagamento dos valores referentes ao FGTS não recolhido no período de 01/02/1998 a 12/03/2015, bem como ao saldo de salário no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), acrescidos de atualização monetária e juros de mora conforme o Tema nº 905 do STJ até 08/12/2021 e, a partir de então, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.

Compulsando os autos, constata-se que inexiste recurso inominado em face da referida sentença, tendo o juízo de origem determinado a remessa dos autos à instância superior com base do art. 496, I, do CPC.

Ocorre que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.

Face o exposto, determino a remessa destes autos ao juizado de origem.

Diligências necessárias. 

Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, 16 de abril de 2026.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000122-08.2018.8.18.0098 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000122-08.2018.8.18.0098

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA ALZENIRA SILVA

Réu

MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI

Publicação

24/04/2026