
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000122-08.2018.8.18.0098
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
JUIZO RECORRENTE: MARIA ALZENIRA SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO COBRANÇA pelo rito dos juizados especiais da Fazenda Pública, em face do Município de Joaquim Pires/PI, em que a parte autora narra que laborou para o ente público no período de 22/03/1997 a 15/07/2016, na função de auxiliar de serviços gerais, alegando não ter recebido corretamente as verbas salariais e rescisórias, especialmente após sua dispensa sem aviso prévio, pleiteando o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e demais verbas correlatas.
Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado para condenar o MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES – PI ao pagamento dos valores referentes ao FGTS não recolhido no período de 01/02/1998 a 12/03/2015, bem como ao saldo de salário no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), acrescidos de atualização monetária e juros de mora conforme o Tema nº 905 do STJ até 08/12/2021 e, a partir de então, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Compulsando os autos, constata-se que inexiste recurso inominado em face da referida sentença, tendo o juízo de origem determinado a remessa dos autos à instância superior com base do art. 496, I, do CPC.
Ocorre que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.
Face o exposto, determino a remessa destes autos ao juizado de origem.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2026.
0000122-08.2018.8.18.0098
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA ALZENIRA SILVA
RéuMUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI
Publicação24/04/2026