Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência Tributária 0804880-26.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0804880-26.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência Tributária]
APELANTE: SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
APELADO: CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os presentes autos, verifiquei que atuei no feito quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis: 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

(…) 

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; 

Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do processo.

Intime-se. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804880-26.2022.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0804880-26.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência Tributária

Autor

SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Réu

CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

Publicação

16/04/2026