Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755813-85.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755813-85.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisca Martins da Rocha contra decisão do juízo de origem que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em sua integralidade. 

Da análise do feito, verifica-se que ele foi indevidamente distribuída ao Tribunal Pleno, conforme se extrai dos dados processuais constantes do sistema PJe.

Todavia, a competência para o julgamento do recurso não se amolda às hipóteses excepcionais de atuação do Tribunal Pleno, devendo observar a regra geral de competência prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Com efeito, dispõe o art. 85 do RITJPI que compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

“I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas;
II – promover a restauração de autos, nos feitos de sua competência;
III – exercer, no que lhe for aplicável, as atribuições conferidas ao Tribunal Pleno e às Câmaras Reunidas, bem assim desempenhar atribuições outras que lhe sejam cometidas por lei prevista neste Regimento.”

No caso concreto, não se identifica nenhuma circunstância que atraia a competência do Tribunal Pleno ou das Câmaras Cíveis Reunidas, tratando-se de apelação oriunda de ação de procedimento comum cível, cujo exame é atribuição típica das Câmaras Especializadas Cíveis.

Dessa forma, a manutenção da distribuição atual configura erro de competência interna, impondo-se a correção para observância da divisão regimental de atribuições.

DISPOSITIVO

 

Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Tribunal Pleno para o julgamento do presente recurso e DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal, por sorteio, nos termos do art. 85 do Regimento Interno do TJPI.

Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.

Publique-se. Intimem-se.

Teresina, data e assinatura constantes do sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755813-85.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2026 )

Detalhes

Processo

0755813-85.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCA MARTINS DA ROCHA

Réu

Publicação

17/04/2026