
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755813-85.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisca Martins da Rocha contra decisão do juízo de origem que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em sua integralidade.
Da análise do feito, verifica-se que ele foi indevidamente distribuída ao Tribunal Pleno, conforme se extrai dos dados processuais constantes do sistema PJe.
Todavia, a competência para o julgamento do recurso não se amolda às hipóteses excepcionais de atuação do Tribunal Pleno, devendo observar a regra geral de competência prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Com efeito, dispõe o art. 85 do RITJPI que compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
“I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas;
II – promover a restauração de autos, nos feitos de sua competência;
III – exercer, no que lhe for aplicável, as atribuições conferidas ao Tribunal Pleno e às Câmaras Reunidas, bem assim desempenhar atribuições outras que lhe sejam cometidas por lei prevista neste Regimento.”
No caso concreto, não se identifica nenhuma circunstância que atraia a competência do Tribunal Pleno ou das Câmaras Cíveis Reunidas, tratando-se de apelação oriunda de ação de procedimento comum cível, cujo exame é atribuição típica das Câmaras Especializadas Cíveis.
Dessa forma, a manutenção da distribuição atual configura erro de competência interna, impondo-se a correção para observância da divisão regimental de atribuições.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Tribunal Pleno para o julgamento do presente recurso e DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal, por sorteio, nos termos do art. 85 do Regimento Interno do TJPI.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755813-85.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCA MARTINS DA ROCHA
Réu Publicação17/04/2026