
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755805-11.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de agravo cuja matéria veiculada não se insere dentre as hipóteses de competência do Tribunal Pleno, razão pela qual se mostra inviável a sua permanência neste órgão julgador.
Nos termos da disciplina regimental de competência, a definição do órgão competente para apreciação do recurso deve observar a natureza jurídica da controvérsia deduzida nos autos. No caso concreto, verifica-se que a insurgência recursal versa sobre matéria de direito privado, não se amoldando às hipóteses excepcionais de julgamento atribuídas ao Tribunal Pleno.
Com efeito, a competência do Tribunal Pleno possui caráter restrito e somente se justifica nas situações expressamente previstas no Regimento Interno e na legislação de regência. Não estando a controvérsia abrangida por tais hipóteses, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão fracionário competente, em observância ao princípio do juiz natural e às regras de organização judiciária.
Assim, sendo a matéria afeta ao direito privado, e inexistindo fundamento regimental para processamento e julgamento perante o Tribunal Pleno, a providência adequada consiste na redistribuição do presente agravo entre as câmaras de direito privado.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso e determino a redistribuição do feito entre as câmaras de direito privado, porquanto a matéria nele discutida não está inserida dentre as hipóteses previstas para julgamento no Tribunal Pleno.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura constantes do sistema eletrônico.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755805-11.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCA MARTINS DA ROCHA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação17/04/2026