Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755805-11.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755805-11.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
REU: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de agravo cuja matéria veiculada não se insere dentre as hipóteses de competência do Tribunal Pleno, razão pela qual se mostra inviável a sua permanência neste órgão julgador.

Nos termos da disciplina regimental de competência, a definição do órgão competente para apreciação do recurso deve observar a natureza jurídica da controvérsia deduzida nos autos. No caso concreto, verifica-se que a insurgência recursal versa sobre matéria de direito privado, não se amoldando às hipóteses excepcionais de julgamento atribuídas ao Tribunal Pleno.

Com efeito, a competência do Tribunal Pleno possui caráter restrito e somente se justifica nas situações expressamente previstas no Regimento Interno e na legislação de regência. Não estando a controvérsia abrangida por tais hipóteses, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão fracionário competente, em observância ao princípio do juiz natural e às regras de organização judiciária.

Assim, sendo a matéria afeta ao direito privado, e inexistindo fundamento regimental para processamento e julgamento perante o Tribunal Pleno, a providência adequada consiste na redistribuição do presente agravo entre as câmaras de direito privado.

Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso e determino a redistribuição do feito entre as câmaras de direito privado, porquanto a matéria nele discutida não está inserida dentre as hipóteses previstas para julgamento no Tribunal Pleno.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura constantes do sistema eletrônico.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755805-11.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2026 )

Detalhes

Processo

0755805-11.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCA MARTINS DA ROCHA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

17/04/2026