Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802707-94.2024.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802707-94.2024.8.18.0031
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
AGRAVANTE: BERNARDA SOUZA SILVA ARAUJO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposta por BERNARDA SOUSA SILVA ARAÚJO contra decisão (ID. 28616909) proferida por esta relatoria, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RMC C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR (Proc. nº 0802707-94.2024.8.18.0031), ajuizada em face de BANCO PAN S.A., ora agravado.

Pois bem.

Conforme se depreende dos autos, a presente demanda discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente de tal contratação.

Com efeito, verifica-se que a controvérsia jurídica central coincide com a questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.328, o qual visa definir: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".

Sobre o tema, imperioso destacar que houve a afetação do recurso pela Segunda Seção do STJ (sessão iniciada em 26/03/2025). Por conseguinte, em decisão subsequente, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional.

Dessa forma, considerando a determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Superior para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.328 pelo STJ.

Proceda-se à vinculação destes autos ao código correspondente ao Tema 1.328/STJ nos sistemas processuais.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802707-94.2024.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0802707-94.2024.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BERNARDA SOUZA SILVA ARAUJO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

16/04/2026