Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002466-16.2007.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0002466-16.2007.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA, LEODOMIR DA COSTA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NUNES JUNIOR, MARCOS ANTONIO LEAL, ANTONIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, MIGUEL RAIMUNDO BATISTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0002466-16.2007.8.18.0140), ajuizada por LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA e outros.

Do exame dos autos, verifica-se que, no curso do processo originário, houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 07.002965-2, o qual foi distribuído à relatoria do então Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

É o que importa relatar. Decido.

II. FUNDAMENTO

II.1. Da prevenção para o julgamento da Apelação

Da análise do presente feito e em consulta ao sistema processual, constata-se a existência de anterior recurso interposto no âmbito da mesma relação processual, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 07.002965-2, distribuído à relatoria do então Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

Em assim sendo, verifica-se a incidência do instituto jurídico da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, dispõe o art. 930 do Código de Processo Civil:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

No mesmo sentido, estabelece o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

“Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti que a regra de prevenção materializa o princípio do juiz natural, assegurando unidade e coerência na prestação jurisdicional.

No caso concreto, a distribuição do agravo de instrumento fixou a prevenção do então relator para apreciação dos recursos subsequentes oriundos da mesma demanda.

Ocorre que o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho não mais integra este Tribunal, tendo havido sucessão na respectiva cadeira.

Nessa hipótese, a prevenção não se extingue com a aposentadoria do magistrado, mas se transmite ao seu sucessor, como forma de preservar a continuidade da jurisdição e a estabilidade das decisões judiciais.

Assim, a prevenção firmada acompanha o gabinete, sendo atualmente atribuída ao Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, sucessor do relator originário.

Dessa forma, tendo em vista que a presente Apelação foi distribuída livremente a esta relatoria, impõe-se sua redistribuição ao Desembargador prevento.

III. DECIDO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, DA PRESENTE APELAÇÃO AO DESEMBARGADOR JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0002466-16.2007.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/04/2026 )

Detalhes

Processo

0002466-16.2007.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Réu

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA

Publicação

17/04/2026