Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento médico-hospitalar 0818855-13.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0818855-13.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: A. A. V., JOSE AILTON SOARES VIEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA contra sentença proferida pelo d. juízo da 7° Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  (Processo nº 0818855-13.2025.8.18.0140 ) ajuizado por ARTHUR ALVES VIEIRA.

Do exame dos presentes autos eletrônicos, verifico que o apelante interpôs o agravo de instrumento, que foi distribuído, sob o n.º  º 0755962-18.2025.8.18.0000, inicialmente distribuído à relatoria do Exmo. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA .

É o que importa relatar. Decido.

II. FUNDAMENTO

II. 1. Da prevenção para o julgamento da Apelação.

Da análise do presente feito e em consulta ao Sistema PJe, constato a existência, no processo originário, de decisão liminar anterior, proferida pelo juízo a quo, a qual foi combatida por meio do Agravo de Instrumento nº  0755962-18.2025.8.18.0000 , distribuído à relatoria do Exmo. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.

Em assim sendo, verifico a incidência do instituto jurídico da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Do mesmo modo, preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti1:

“Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).”

Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto no processo originário foi o Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Assim, tendo em vista que a presente Apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta imperiosa a sua redistribuição ao relator do Agravo de Instrumento interposto, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.

III. DECIDO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818855-13.2025.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0818855-13.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tratamento médico-hospitalar

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

ARTHUR ALVES VIEIRA

Publicação

16/04/2026