
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801650-76.2022.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Plano de Saúde ]
APELANTE: F. Y. N. K., HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, F. Y. N. K.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA e FRANCISCO YOSHIO NOGUEIRA KIKUCHI em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVOS DE INSTRUMENTO (Processos: 0753282-31.2023.8.18.0000; 0753284-98.2023.8.18.0000; 0767199-83.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
À COOJUDCIV para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801650-76.2022.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorFRANCISCO YOSHIO NOGUEIRA KIKUCHI
RéuHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação16/04/2026