
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0803663-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
APELADO: ELDER WILSON OLIVEIRA JALES DE CARVALHO JUNIOR, ROSSANA MARQUES COSTA JALES DE CARVALHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA contra sentença de (Id. 30491570), proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de ELDER WILSON OLIVEIRA JALES DE CARVALHO JUNIOR, ROSSANA MARQUES COSTA JALES DE CARVALHO, ora apelados.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelada opôs embargos de declaração na origem (Id. 30491585), os quais estão pendentes de apreciação.
Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos embargos de declaração.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0803663-84.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorCIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RéuELDER WILSON OLIVEIRA JALES DE CARVALHO JUNIOR
Publicação24/04/2026