Decisão Terminativa de 2º Grau

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores 0808308-79.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0808308-79.2023.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
JUIZO RECORRENTE: D. C. M., HALIANE MARIA CARVALHO DE SOUSA
RECORRIDO: DIRETORA DA UNIDADE DE ADM. TRIBUTÁRIA DA SEFAZ PI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

EMENTA: APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATÓRIO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta nos autos do processo nº 0808308-79.2023.8.18.0140, oriundo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, em que figuram como partes interessadas D. C. M., representado por Haliane Maria Carvalho de Sousa, em face do ESTADO DO PIAUÍ e da Diretora da Unidade de Administração Tributária da SEFAZ/PI.

Do exame dos autos eletrônicos e, especialmente, da certidão de distribuição anterior, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0755775-78.2023.8.18.0000, anteriormente interposto no curso do processo originário, o qual foi distribuído à relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

É o que importa relatar. Decido.


II. FUNDAMENTO

II.1. Da prevenção

 

 A análise do feito revela que houve a interposição de recurso anterior (Agravo de Instrumento) no âmbito deste Tribunal, cuja relatoria foi atribuída ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, o que atrai a incidência da regra de prevenção.

Nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

No mesmo sentido, dispõe o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

“Art. 135-A. (...) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

A doutrina igualmente corrobora tal entendimento, ao assentar que a prevenção constitui instrumento de concretização do princípio do juiz natural, garantindo coerência e uniformidade na prestação jurisdicional quando há sucessão de recursos no mesmo feito.

Dessa forma, tendo sido o Agravo de Instrumento anteriormente distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, resta configurada sua prevenção para o julgamento dos recursos subsequentes, dentre eles a presente Apelação.

Assim, a distribuição livre do presente recurso à minha relatoria mostra-se incompatível com a regra de prevenção, impondo-se a sua redistribuição ao relator prevento.


III. DECIDO


Ante o exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DETERMINO a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.

À SESCAR-CÍVEL para as providências cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0808308-79.2023.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0808308-79.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Autor

DAVI CARVALHO MATOS

Réu

DIRETORA DA UNIDADE DE ADM. TRIBUTÁRIA DA SEFAZ PI

Publicação

16/04/2026