
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800668-09.2019.8.18.0029
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Competência da Justiça Estadual, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Irredutibilidade de Vencimentos, Gratificação Complementar de Vencimento, Professor, Admissão / Permanência / Despedida]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, ou seja, Órgão Julgador foi a Segunda Turma Recursal, tendo a parte recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário, ID Nº 26815878, em face do acórdão, ID Nº 26334847.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 3ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Lisabete Maria Marchetti
Juíza Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público
0800668-09.2019.8.18.0029
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorMUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
RéuMARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA
Publicação15/04/2026