Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenizações Regulares 0800774-02.2024.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800774-02.2024.8.18.0059
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizações Regulares]
RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PAYPAL DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
RECORRIDO: CAIO DIAS AZEVEDO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Cuida-se de processo em fase de cumprimento de acórdão (ID 31459660), que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.

Após o julgamento, a Secretaria certificou (ID 32160210) a ausência de citação do segundo réu, PAYPAL DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, configurando, em tese, vício de nulidade processual.

Em despacho saneador (ID 32340543), este relator determinou a intimação das partes para que se manifestassem sobre o referido vício e suas consequências para o prosseguimento do feito.

Em resposta (ID 32444449), a parte autora, CAIO DIAS AZEVEDO, declarou: "Ciente, nada a se manifestar, inclusive os valores da condenação já depositados, pela recorrente."

É o relatório. Decido.

A questão primordial a ser resolvida é o vício processual decorrente da ausência de citação de um dos litisconsortes passivos.

O presente caso trata de litisconsórcio passivo facultativo, no qual o consumidor, com base na responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, optou por ajuizar a demanda contra mais de uma empresa. Não se trata, portanto, de hipótese em que a presença de todos os réus no processo é indispensável para a validade da decisão.

Nesse contexto, os Juizados Especiais Cíveis são orientados pelos critérios da celeridade, economia processual e simplicidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Anular o feito e determinar o seu retorno à origem para a citação de um réu, sobre o qual o próprio autor demonstra desinteresse, seria uma medida contrária a esses princípios norteadores.

Ao ser especificamente intimado para se pronunciar sobre a nulidade e suas consequências, o autor optou por uma resposta lacônica ("nada a se manifestar"), demonstrando total ausência de interesse em sanar o vício e prosseguir com a demanda em face do réu PAYPAL DO BRASIL. Tal inércia, interpretada em conjunto com a sua preocupação exclusiva em confirmar o pagamento realizado pelo outro réu, equivale a uma desistência tácita da ação em relação à parte não citada.

O comportamento do autor é ato incompatível com a vontade de processar o réu ausente, o que permite a este juízo reconhecer a superação do vício processual pela perda de objeto da ação em relação a ele.

Resolvida a questão prejudicial, passo à análise da situação do réu remanescente, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.

A parte autora confirmou o recebimento do valor da condenação e deu plena quitação da obrigação, o que também configura renúncia ao direito de recorrer do acórdão e consolida o seu trânsito em julgado.

Diante do exposto, com base na fundamentação supra:

  1. HOMOLOGO a desistência tácita da parte autora em relação ao réu PAYPAL DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a este, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

  2. DECLARO a satisfação da obrigação pelo réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, conforme reconhecido pela parte autora.

  3. CERTIFICO o trânsito em julgado do acórdão de ID 31459660.

  4. Determino a baixa e o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as comunicações de praxe.



Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após as formalidades, retornem os autos ao juízo de origem.

À secretaria para os devidos fins.

 

Teresina/PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800774-02.2024.8.18.0059 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 15/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800774-02.2024.8.18.0059

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenizações Regulares

Autor

MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.

Réu

CAIO DIAS AZEVEDO

Publicação

15/04/2026