
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755671-81.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Isenção, ICMS/Importação]
AGRAVANTE: AUGUSTO MARTINS BRITO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE ICMS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO PIAUÍ. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. ART. 81-A, II, “J”, DO RITJPI. REDISTRIBUIÇÃO ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AUGUSTO MARTINS BRITO, nos autos do processo nº 0755671-81.2026.8.18.0000, oriundo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI (processo de origem nº 0800206-08.2026.8.18.0029), contra decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ .
O presente recurso foi distribuído a uma das Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça. Todavia, ao proceder à análise dos autos, verifica-se que a matéria veiculada na demanda originária diz respeito a relação jurídica envolvendo ente público estadual, com discussão atinente à concessão de benefício fiscal (isenção de ICMS), matéria típica de direito público.
Com efeito, nos termos do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento de feitos que envolvam entes públicos e matérias de natureza administrativa ou tributária, como ocorre no caso em exame.
Assim, considerando a natureza da lide e a pessoa jurídica envolvida, evidencia-se a incompetência desta Câmara para o julgamento do presente recurso, devendo os autos ser redistribuídos ao órgão jurisdicional competente.
Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DISTRIBUIÇÃO, para que proceda à redistribuição, por sorteio, dentre os Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, órgão competente para o processamento e julgamento da presente demanda.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 15 de abril de 2026.
0755671-81.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/Importação
AutorAUGUSTO MARTINS BRITO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação16/04/2026