Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/Importação 0755671-81.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755671-81.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Isenção, ICMS/Importação]
AGRAVANTE: AUGUSTO MARTINS BRITO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE ICMS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO PIAUÍ. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. ART. 81-A, II, “J”, DO RITJPI. REDISTRIBUIÇÃO ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO. 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AUGUSTO MARTINS BRITO, nos autos do processo nº 0755671-81.2026.8.18.0000, oriundo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI (processo de origem nº 0800206-08.2026.8.18.0029), contra decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ .

O presente recurso foi distribuído a uma das Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça. Todavia, ao proceder à análise dos autos, verifica-se que a matéria veiculada na demanda originária diz respeito a relação jurídica envolvendo ente público estadual, com discussão atinente à concessão de benefício fiscal (isenção de ICMS), matéria típica de direito público.

Com efeito, nos termos do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento de feitos que envolvam entes públicos e matérias de natureza administrativa ou tributária, como ocorre no caso em exame.

Assim, considerando a natureza da lide e a pessoa jurídica envolvida, evidencia-se a incompetência desta Câmara para o julgamento do presente recurso, devendo os autos ser redistribuídos ao órgão jurisdicional competente.

Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DISTRIBUIÇÃO, para que proceda à redistribuição, por sorteio, dentre os Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, órgão competente para o processamento e julgamento da presente demanda.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator

 

TERESINA-PI, 15 de abril de 2026.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755671-81.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/04/2026 )

Detalhes

Processo

0755671-81.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/Importação

Autor

AUGUSTO MARTINS BRITO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

16/04/2026