
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0841814-46.2023.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO LUZ MONTEIRO
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA DO SOCORRO LUZ MONTEIRO contra decisão monocrática de ID. 26968771, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0841814-46.2023.8.18.0140, ajuizada em face do BANCO DAYCOVAL S.A
Pois bem.
Conforme se depreende dos autos, a presente demanda discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente de tal contratação.
Com efeito, verifica-se que a controvérsia jurídica central coincide com a questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.328, o qual visa definir: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".
Sobre o tema, imperioso destacar que houve a afetação do recurso pela Segunda Seção do STJ (sessão iniciada em 26/03/2025). Por conseguinte, em decisão subsequente, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional.
Dessa forma, considerando a determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Superior para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.328 pelo STJ.
Proceda-se à vinculação destes autos ao código correspondente ao Tema 1.328/STJ nos sistemas processuais.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0841814-46.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA DO SOCORRO LUZ MONTEIRO
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação24/04/2026