
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800878-64.2021.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: JONAS DE ALMEIDA ROCHA DIAS, ALBERTO BARROS MONTEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão julgador a Segunda Câmara Cível.
Contudo, em razão da matéria versada nos autos, constata-se que a competência para processar e julgar o presente feito é das Câmaras de Direito Público, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que assim dispõe:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, evidenciada a incompetência desta Segunda Câmara Cível para o julgamento da presente demanda, impõe-se a redistribuição do feito, mediante sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a incompetência da Segunda Câmara Cível e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a devida baixa e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800878-64.2021.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuJONAS DE ALMEIDA ROCHA DIAS
Publicação15/04/2026