
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752330-47.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sucessão]
AGRAVANTE: THALITA CARVALHO CIPRIANO
AGRAVADO: ORLANDO HONORIO RIBEIRO, MARIA FILOMENA HONORIO, JEOVANI HONORIO RIBEIRO, FRANCISCA DE ASSIS HONORIO RIBEIRO, NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por THALITA CARVALHO CIPRIANO contra decisão proferida pela Vara de Conflitos Fundiários (PI), nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0800337-12.2024.8.18.0042, proposta em desfavor de NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ora agravada.
A decisão agravada (ids 77492001 e 88937180 – processo referência) indeferiu o pedido de substituição do polo ativo formulado pela agravante.
É o relatório.
II. FUNDAMENTO
Após atenta análise dos autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0800337-12.2024.8.18.0042 proposto com base na sentença proferido em Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos c/c Reintegração de Posse – Proc. 0000168-39.2016.8.18.0042.
Ocorre que analisando os autos da ação que originou o cumprimento provisório de sentença, observa-se que houve apelação já analisada pelo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (id 53716050 – p.2 – processo referência), que se torna prevento para analisar o presente agravo de instrumento, nos termos depreendidos do art. 930, do CPC e art. 135-A e 145, do TITJPI, in verbis:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Deste modo, impõe-se a redistribuição deste recurso de agravo de instrumento apelação ao Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, membro da 3ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI. competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752330-47.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSucessão
AutorTHALITA CARVALHO CIPRIANO
RéuORLANDO HONORIO RIBEIRO
Publicação14/04/2026