
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754953-84.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Depoimento, Testemunha]
AGRAVANTE: DANIEL AXER DAMASCENO CIPRIANO, HELENO CIPRIANO, D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULA AXER DAMASCENO CIPRIANO
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Conflitos Fundiários, nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reintegração de posse c/c pedido de tutela antecipada em caráter antecedente (proc. 0800252-89.2025.8.18.0042), ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM, representada pelo Presidente Alan Franco de Freitas.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição do Agravo de instrumento (Proc. 0756839-55.2025.8.18.0000), distribuídos ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara Especializada Cível.
À COODJUDCIV para as providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754953-84.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDepoimento
AutorDANIEL AXER DAMASCENO CIPRIANO
RéuASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM
Publicação14/04/2026