
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000206-58.2012.8.18.0085
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: IORRANA COSTA DE OLIVEIRA
APELADO: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bertolínia-PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por IORRANA COSTA DE OLIVEIRA, neste ato representado por sua genitora ZENILDE MARIA DA COSTA, contra ato supostamente ilegal praticado pela DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA.
Após a tramitação do feito em 2º grau, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou a redistribuição deste processo em virtude de possível vinculação da presente Remessa Necessária com o Processo nº 0706664-04.2018.8.18.0000 já julgado pela 5ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do então Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Em consulta ao Sistema PJe, verifico que a remessa necessária foi distribuída originalmente em 05/09/2018 por meio do Processo nº 0706664-04.2018.8.18.0000, que foi julgado em 07/05/2019 com acórdão publicado em 14/05/2019, devidamente certificado o trânsito em julgado em 11/07/2019 mediante certidão de ID n. 935276 do referido processo.
Posteriormente, em 10 de maio de 2023, houve equivocada autuação de nova remessa necessária (Processo nº 0000206-58.2012.8.18.0085) por meio dos documentos extraídos do Sistema Themis Web, sem haver a constatação de duplicidade de distribuição do processo, bem como o julgamento do feito já realizado em outro processo.
Tal fato pode ser verificado pela identidade de peças processuais e da mesma sentença proferida em ambas as autuações do mesmo Processo de origem, sendo o mais antigo por meio de documentos físicos digitalizados e o segundo mais recente por meio de documentos digitais do Sistema Themis Web.
Dessa maneira, havendo duplicidade de distribuição de processos idênticos, verifica-se a necessidade de cancelamento da nova distribuição do feito, em que já houve julgamento pretérito em outros autos. Inclusive, esta Corte de Justiça já possui entendimento firmado sobre a matéria, senão vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PROCESSO DISTRIBUÍDO EM DUPLICIDADE NO SEGUNDO GRAU GERANDO DUAS APELAÇÕES. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. Em consulta ao sistema PJe verifica-se que, de fato, contra a sentença proferida pelo d. juízo de primeiro grau, foi interposta apelação da qual, em 28/01/2019, foi distribuída a apelação de n° 0701191-03.2019.8.18.0000 à relatoria do eminente Des. Fernando Carvalho Mendes, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. O referido recurso foi julgado em 28/08/2020. Posteriormente, em 07/08/2019, foi distribuído o presente recurso, o qual diz respeito ao mesmo processo e foi julgado em maio/2020. Observa-se, pois, que houve uma duplicidade de autuação das apelações, as quais são idênticas e dizem respeito ao mesmo processo (discutem a validade do empréstimo de n° 193524016). 2. Importante esclarecer que não foram interpostos dois recursos, o que ocorreu foi a digitalização em duplicidade, a primeira, no setor de distribuição desta corte e, a segunda, na comarca de origem, o que acabou por gerar dois números distintos para o mesmo processo. 3. Considerando que o segundo processo digitalizado foi o distribuído à minha relatoria, deve ser cancelada a distribuição, porquanto foi realizado em duplicidade. 4. Embargos de declaração acolhidos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002183-13.2013.8.18.0033 - Relator: OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/07/2021) Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição da presente Remessa Necessária nº 0000206-58.2012.8.18.0085, com baixa e arquivamento dos presentes autos, em razão da duplicidade de feitos, considerando que a demanda já tramitou nos autos do Processo nº 0706664-04.2018.8.18.0000 já devidamente arquivado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora
0000206-58.2012.8.18.0085
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorIORRANA COSTA DE OLIVEIRA
RéuDIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
Publicação14/04/2026