
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800896-18.2020.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Aquisição, Acessão, Usucapião Extraordinária]
APELANTE: PAULO ISAC PEREIRA ARAUJO, JOSE PEREIRA LIMA, EDINEUMA VIEIRA MONTE, LUIS DO MONTE NETO, JOAO PAULO VIEIRA MONTE
APELADO: LUIS DO MONTE NETO, JOAO PAULO VIEIRA MONTE, FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX DA SILVA, STÊNIO DE CASTRO CAVALCANTE, TABELIÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI, PAULO ISAC PEREIRA ARAUJO, JOSE PEREIRA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, constata-se a inobservância de providência processual essencial no âmbito do juízo de primeiro grau, consistente no cumprimento do disposto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, após a interposição do recurso de apelação, deve o magistrado determinar a intimação do apelado para apresentação de contrarrazões.
In casu, verifica-se que foi interposta apelação por EDINEUMA VIEIRA MONTE (id. 27707424), sem que tenha havido, todavia, qualquer determinação judicial para a intimação dos apelados, a fim de que apresentassem suas respectivas contrarrazões, configurando inequívoca supressão de fase procedimental obrigatória.
Ato contínuo, observa-se a interposição de recurso de apelação por PAULO ISAC PEREIRA ARAÚJO (id. 27707431), oportunidade em que houve a regular apresentação de contrarrazões pelos apelados LUIS DO MONTE NETO, JOÃO PAULO VIEIRA MONTE, FRANCISCO DAS CHAGAS FÉLIX DA SILVA e EDINEUMA VIEIRA MONTE (id. 27707434).
Diante desse cenário, evidencia-se a tramitação irregular do feito, em razão da ausência de observância do devido procedimento legal quanto ao primeiro recurso de apelação interposto.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
À COOJUDCIV para adotar as providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800896-18.2020.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorPAULO ISAC PEREIRA ARAUJO
RéuLUIS DO MONTE NETO
Publicação13/04/2026