Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0014681-09.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0014681-09.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO, FRANCISCO ROSA DO NASCIMENTO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


JuLIA Explica


 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

  

  

Vistos.

  

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (id. 10647638) interposto por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO contra sentença (id. 10647633 – pag.1 - 3) do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI exarada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT interposta em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões em (id. 10647643).

Recurso recebido no duplo efeito (11381933). Deixei de encaminhar os autos ao Ministério Público, em razão da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 –PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2.

No decorrer do feito, a parte apelante atravessou petição (id. 31826211) requerendo a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

É o Relatório. DECIDO.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso requerida e determino à Coordenadoria Judiciária  que adote as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.

À Coordenadoria Judiciária para as providências necessárias.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0014681-09.2016.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0014681-09.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

13/04/2026