
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0014681-09.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO, FRANCISCO ROSA DO NASCIMENTO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (id. 10647638) interposto por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO contra sentença (id. 10647633 – pag.1 - 3) do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI exarada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT interposta em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões em (id. 10647643).
Recurso recebido no duplo efeito (11381933). Deixei de encaminhar os autos ao Ministério Público, em razão da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 –PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2.
No decorrer do feito, a parte apelante atravessou petição (id. 31826211) requerendo a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
É o Relatório. DECIDO.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso requerida e determino à Coordenadoria Judiciária que adote as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.
À Coordenadoria Judiciária para as providências necessárias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
0014681-09.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação13/04/2026