Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0801521-79.2024.8.18.0146


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801521-79.2024.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
RECORRENTE: R. R. O. D. M., ROSILENE OLIVEIRA RODRIGUES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO 

 

 

Cuida-se de recursos inominados interpostos pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO e pelo ESTADO DO PIAUÍ, oriundos de demanda que versa sobre fornecimento de insumos médicos (fraldas descartáveis), no âmbito do direito fundamental à saúde.

Ao exame dos autos, verifica-se, conforme certidão de distribuição anterior juntada aos autos de id 31827221, a existência de recurso previamente apreciado pela 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, qual seja o Agravo de Instrumento nº 0750144-82.2025.8.18.0001, envolvendo as mesmas partes e decorrente da mesma relação jurídica.

Nesse contexto, a prévia atuação da 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal em recurso conexo, revela hipótese de prevenção, a fim de assegurar uniformidade de entendimento e evitar decisões conflitantes.

O Código de Processo Civil disciplina expressamente a prevenção em sede recursal, dispondo:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternância, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”



No caso concreto, evidenciada a prévia distribuição e apreciação de agravo de instrumento pela 23ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto litigioso, impõe-se o reconhecimento da prevenção do referido órgão julgador.

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito à 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, com a consequente remessa dos autos à relatoria da 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, para regular processamento do recurso.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator






 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801521-79.2024.8.18.0146 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 1ª Turma Recursal - Data 14/04/2026 )

Detalhes

Processo

0801521-79.2024.8.18.0146

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

RYAN RANGEL OLIVEIRA DE MELO

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

14/04/2026