Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0801634-10.2025.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801634-10.2025.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar]
RECORRENTE: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO
RECORRIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

 

Cuida-se de Recurso Inominado interposto por GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, extraído de demanda que versa sobre serviços de saúde e tratamento médico-hospitalar.

Ao exame dos autos, verifica-se, conforme certidão de distribuição anterior juntada aos autos de id 31632583, a existência de recurso previamente apreciado pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, qual seja o Agravo de Instrumento nº 0750294-63.2025.8.18.0001, envolvendo as mesmas partes e decorrente da mesma relação jurídica.

Nesse contexto, a prévia atuação da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal em recurso conexo, revela hipótese de prevenção, a fim de assegurar uniformidade de entendimento e evitar decisões conflitantes.

O Código de Processo Civil disciplina expressamente a prevenção em sede recursal, dispondo:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternância, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”



No caso concreto, evidenciada a prévia distribuição e apreciação de agravo de instrumento pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto litigioso, impõe-se o reconhecimento da prevenção do referido órgão julgador.

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito à 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, com a consequente remessa dos autos à relatoria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, para regular processamento do recurso.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator




 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801634-10.2025.8.18.0013 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 1ª Turma Recursal - Data 14/04/2026 )

Detalhes

Processo

0801634-10.2025.8.18.0013

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

14/04/2026