
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0759289-68.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: ANA RAQUEL LIRA DE SOUSA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO RELATOR PREVENTO. REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em que se verifica a existência de recurso anterior distribuído no âmbito do Tribunal, oriundo do mesmo processo de origem.
2. Fato relevante. Comunicação interna noticiou a tramitação de agravo de instrumento anterior vinculado à mesma demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há prevenção do relator que recebeu o primeiro recurso interposto no mesmo processo, a justificar a redistribuição do feito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Regimento Interno estabelece que o primeiro recurso protocolado torna prevento o relator para os subsequentes, ainda que já julgado.
5. A prevenção assegura a unidade da jurisdição e evita decisões conflitantes.
6. Constatada a distribuição anterior de agravo de instrumento referente ao mesmo processo, impõe-se o reconhecimento da prevenção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Determinado o cancelamento da distribuição e a redistribuição do recurso ao relator prevento.
Tese de julgamento: “O primeiro recurso interposto no Tribunal torna prevento o relator para o julgamento de recursos subsequentes oriundos do mesmo processo, impondo-se a redistribuição por prevenção, ainda que o recurso originário já tenha sido julgado.”
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJPI, arts. 135-A, parágrafo único, e 142.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (proc. nº 0832496-68.2025.8.18.0140) ajuizada por ANA RAQUEL LIRA DE SOUSA, ora agravada, em face da ora agravante.
Através do SEI nº 26.0.000009404-7, este Relator, por determinação do eminente Des. Ricardo Gentil Eulálio, foi oficiado sobre a existência de agravo de instrumento anterior (proc. nº 0758522-30.2025.8.18.0000) referente a decisão também proferida nos autos do processo nº 0832496-68.2025.8.18.0140
Assim, é indiscutível a prevenção do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
Isto posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição deste Agravo de Instrumento à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, na 3ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
0759289-68.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTratamento médico-hospitalar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuANA RAQUEL LIRA DE SOUSA
Publicação13/04/2026