DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de sentença proferida nos autos da ação que versa sobre conversão em pecúnia de férias e licenças não gozadas por servidor público militar.
Verifica-se que a controvérsia posta nos autos envolve matéria que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema 1395, o qual discute questão diretamente relacionada ao direito à conversão em pecúnia de férias/licenças não usufruídas e, notadamente, aspectos atinentes à prescrição.
Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de tema sob o rito dos recursos repetitivos autoriza a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, a fim de se assegurar a uniformidade da interpretação do direito federal e a segurança jurídica.
Há determinação pelo STJ de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada.
No caso concreto, a identidade entre a matéria discutida nos presentes autos e aquela submetida ao julgamento do Tema 1395/STJ é manifesta, razão pela qual se impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese pelo Tribunal Superior.
Tal providência evita decisões conflitantes e prestigia os princípios da isonomia, da economia processual e da segurança jurídica, especialmente considerando o efeito vinculante dos precedentes qualificados.
Diante do exposto, determino a retirada do feito da pauta virtual, bem como o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1395 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se às partes.
Após o julgamento do referido tema, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0800510-95.2020.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO OLIVEIRA EVANGELISTA
Publicação13/04/2026