Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0755436-17.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

HABEAS CORPUS: nº 0755436-17.2026.8.18.0000

Origem: 0853131-07.2024.8.18.0140

Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior

Paciente: Marcus Vinicius Veloso Nogueira

Impetrado: MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de

Teresina/PI.

Relatora: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias   

JuLIA Explica

EMENTA  

  

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.  

1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito;  

2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI.  

3. Ausência de pressuposto processual;  

4. Extinção que se impõe.  

 

 

DECISÃO  

  

Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado por FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, tendo como paciente MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA, contra autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

O impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 32366794.

É o que basta relatar. 

Passo a decidir.  

Compulsando os autos, verifico em manifestação sob Id. 32366794 que a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração.

Consta da manifestação:  


Dessa forma, o presente Habeas Corpus sofreu perda superveniente de seu objeto.

Diante do exposto, o impetrante vem, formalmente, desistir da presente ação e requer que o feito seja julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos da lei.

Termos em que, Pede deferimento.

Teresina/PI, 10 de abril de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR 

OAB/PI 3790”.


Diga-se, desde logo, que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corregente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.  

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI.  

Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.  

Publique-se. 

Teresina/PI, data registrada pelo sistema.  






Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Relatora

  


 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755436-17.2026.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0755436-17.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Citação

Autor

MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA

Réu

3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

13/04/2026