Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800318-89.2023.8.18.0155


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800318-89.2023.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANTONIA DO LIVRAMENTO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A., NU PAGAMENTOS S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

 

 

Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800318-89.2023.8.18.0155, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.

Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 32362270).

Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em razão da composição amigável, os Embargos de Declaração anteriormente opostos se encontram prejudicados, diante da perda superveniente do objeto recursal.

Intimem-se as partes.

Datado e assinado eletronicamente.



Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800318-89.2023.8.18.0155 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 14/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800318-89.2023.8.18.0155

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA DO LIVRAMENTO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

14/04/2026