Decisão Terminativa de 2º Grau

Prova de Títulos 0857438-04.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0857438-04.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prova de Títulos]
APELANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
APELADO: THIAGO REIS COELHO PIRES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0857438-04.2024.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi distribuído à minha Relatoria em 10-04-2026.


Não obstante, verifico que houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0767757-55.2024.8.18.0000, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (5ª Câara de Direito Público), tendo sido distribuída em 11-12-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima de Fátima Martins de Leite Dias, componente da 5ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0857438-04.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0857438-04.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prova de Títulos

Autor

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL

Réu

THIAGO REIS COELHO PIRES

Publicação

13/04/2026