
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0829030-08.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: GIOVANNI BRUNO LOPES DE SOUZA BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
Tese de julgamento: 1. O primeiro recurso interposto no tribunal fixa a prevenção do relator para o julgamento de recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos. 2. A prevenção subsiste ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado, nos termos do regimento interno do tribunal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930, parágrafo único; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, art. 135-A, parágrafo único.
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO PAN S.A., contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina/PI, nos autos de ação proposta por GIOVANNI BRUNO LOPES DE SOUZA BRITO.
Antes da análise do mérito, conforme Certidão de id. 30519533, constata-se a distribuição anterior de Agravo de Instrumento nº 0756467-14.2022.8.18.0000, em 23/07/2022, ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, relativo as mesmas partes e mesmo processo de origem, qual seja: nº 0829030-08.2021.8.18.0140.
Assim nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, que versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada Tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
…
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno deste E. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste E. Tribunal, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível, pela existência de prevenção.
À Distribuição para os devidos fins.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
0829030-08.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuGIOVANNI BRUNO LOPES DE SOUZA BRITO
Publicação13/04/2026