Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0759901-06.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0759901-06.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ELEUZIN RIBEIRO DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECURSO IDÊNTICO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do processo nº 0800454-11.2025.8.18.0028.

Conforme consignado no despacho de ID 30384861, verificou-se a possível ocorrência de litispendência entre o presente recurso e o Agravo de Instrumento nº 0759926-19.2025.8.18.0000, já julgado, porquanto há identidade de partes, causa de pedir e pedido.

Instadas a se manifestarem, o Estado do Piauí reconheceu expressamente a existência de litispendência entre os feitos, informando que o agravo anteriormente mencionado já foi julgado, razão pela qual não subsiste mais objeto no presente recurso.

Diante desse contexto, resta evidenciado que a controvérsia já foi apreciada em outro recurso idêntico, inexistindo utilidade na continuidade da presente demanda, caracterizando a perda superveniente do objeto.

Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil.

Posto isso, JULGO EXTINTO o presente Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da litispendência reconhecida.

Publique-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759901-06.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/04/2026 )

Detalhes

Processo

0759901-06.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

ELEUZIN RIBEIRO DA SILVA

Publicação

10/04/2026