Decisão Terminativa de 2º Grau

Admissão / Permanência / Despedida 0000352-12.2011.8.18.0093


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000352-12.2011.8.18.0093
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Admissão / Permanência / Despedida]
APELANTE: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS, DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA
APELADO: DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA, MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS, JOSE OSORIO FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DEYVIANNE RO-DRIGUES DA SILVA BRITO em face de sentença proferida nos autos da Ação ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDI-DO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ( Processo nº 0000352-12.2011.8.18.0093 ) mo-vida em desfavor do MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS -PI.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relato-ria, no presente Órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso em face de pro-nunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra município, in verbis: 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas ne-cessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

(...) 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ain-da, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, pro-videnciar a baixa na distribuição equivocada.

À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.

 

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000352-12.2011.8.18.0093 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000352-12.2011.8.18.0093

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Admissão / Permanência / Despedida

Autor

MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS

Réu

DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA

Publicação

13/04/2026