Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0801154-21.2024.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0801154-21.2024.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fruição / Gozo]
APELANTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA
APELADO: JOZELIA RODRIGUES DE MEDEIROS


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA -PI em face de sentença proferida nos autos da RECLAMA-ÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO LIMINAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ( processo nº 0801154-21.2024.8.18.0028) proposta JOSELIA RODRIGUES DE MEDEIROS em desfavor do ora apelante.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relato-ria, no presente Órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso em face de pro-nunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra município, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

 j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas ne-cessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801154-21.2024.8.18.0028 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0801154-21.2024.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

MUNICIPIO DE CANAVIEIRA

Réu

JOZELIA RODRIGUES DE MEDEIROS

Publicação

13/04/2026