Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução de Título Extrajudicial 0000257-98.2016.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000257-98.2016.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Execução de Título Extrajudicial ]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MARCELINO EDUARDO DO MONTE, ELIZANGELA MOREIRA DA SILVA


JuLIA Explica

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Quanto à presente lide, antes de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. por mais de 20 anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que o mesmo participe em um dos polos.

 

Isto posto, nos termos do que determina o art. 145 do CPC, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino a redistribuição dos autos a outro Desembargador.

 

Intime-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Teresina, data e hora no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000257-98.2016.8.18.0030 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000257-98.2016.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução de Título Extrajudicial

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

MARCELINO EDUARDO DO MONTE

Publicação

13/04/2026