
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0801949-85.2021.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Peculato]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MODESTO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Embargos Infringentes opostos em face do acórdão não unânime proferido por esta 2ª Câmara Especializada Criminal, no qual proferi o voto divergente vencedor (ID 29283958).
O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, apenas para reformar a decisão que condenou o apelante pelo delito de peculato (art. 312 do Código Penal), à pena de 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa (ID 29283958).
O embargante pretende, por sua vez, a prevalência do voto vencido que entendeu pela absolvição do recorrente (ID 29883200).
A resposta aos embargos infringentes foi apresentada pela PGJ (ID 32000935).
Diante do exposto, DETERMINO a autuação em apartado dos presentes Embargos Infringentes nas Câmaras Reunidas Criminais, observando-se a regra estabelecida no art. 371, caput, do RITJPI, para fins de sorteio do relator, segundo a qual “(...) serão distribuídos a Desembargador que não tenha funcionado como Relator ou Revisor do acórdão embargado”.
Por fim, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos Infringentes.
À Coordenadoria Criminal para adoção das providências necessárias.
Cumpra-se.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
0801949-85.2021.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPeculato
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS MODESTO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação09/04/2026