
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800676-44.2023.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
APELANTE: MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUSA
APELADO: JOSE MARIA LIMA
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO URBANO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUSA, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO URBANO, por ele proposta contra JOSÉ MARIA LIMA, ora apelado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800676-44.2023.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Extraordinária
AutorMARIA DE NAZARE LIMA DE SOUSA
RéuJOSE MARIA LIMA
Publicação12/04/2026