
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0805000-52.2024.8.18.0026
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO CAETANO FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 30180141) interposto por BANCO PAN S/A contra decisão monocrática de ID 29632069, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0805000-52.2024.8.18.0026.
Pois bem.
Conforme se depreende dos autos, a presente demanda discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente de tal contratação.
Com efeito, verifica-se que a controvérsia jurídica central coincide com a questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.328, o qual visa definir: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".
Sobre o tema, imperioso destacar que houve a afetação do recurso pela Segunda Seção do STJ (sessão iniciada em 26/03/2025). Por conseguinte, em decisão subsequente, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional.
Dessa forma, considerando a determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Superior para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.328 pelo STJ.
Proceda-se à vinculação destes autos ao código correspondente ao Tema 1.328/STJ nos sistemas processuais.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0805000-52.2024.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorBANCO PAN S.A.
RéuRAIMUNDO CAETANO FILHO
Publicação16/04/2026