
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000850-45.2003.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: CARTORIO NAILA BUCAR (2º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS), ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, 2 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina/PI contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita .
Processo distribuído por sorteio à minha relatoria.
Todavia, ao proceder à análise dos autos, verifico a existência de causa de impedimento para atuação neste feito.
Conforme se depreende da petição apresentada pelo Estado do Piauí (ID 25676075), consta como subscritor o patrono que mantém vínculo de parentesco em linha reta, em primeiro grau, com este Magistrado, circunstância que atrai a incidência da regra prevista no art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nesta senda, DECLARO-ME IMPEDIDO para atuar no presente feito, em face de vedação contida no art. 144, III, do CPC/2015.
Autos à Secretaria para a imediata redistribuição dos presentes autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000850-45.2003.8.18.0140
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRetificação de Área de Imóvel
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuCARTORIO NAILA BUCAR (2º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS)
Publicação09/04/2026