Decisão Terminativa de 2º Grau

Acumulação de Cargos 0814514-41.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0814514-41.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Acumulação de Cargos]
APELANTE: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
APELADO: ELLAISE LUZ ARAUJO


 

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO RELATOR PREVENTO. 


 

                                                                                                   DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (Id. 32204330) em face da sentença (IID. 32204324) proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0814514-41.2025.8.18.0140) impetrado por ELLAISE LUZ ARAUJO, ora apelada, na qual, fora concedida a segurança pleiteada que ratificou os termos  da decisão liminar (ID. 72653249).

Sem custas em razão da isenção da autoridade coatora.

Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei no 12.016/2009, bem como em observância ao entendimento consolidado na Súmula no 512 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula no 105 do Superior Tribunal de Justiça.

Analisando detidamente os autos, constata-se que, embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha relatoria, a distribuição deveria ter sido realizada por prevenção, uma vez que, nos autos do processo principal, houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0754977-49.2025.8.18.0000, tendo como Relatora a Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, conforme certidão (ID. 32248191).

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção em razão da distribuição anterior da aludida Apelação Cível no processo de origem.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

Por seu turno, o parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, por prevenção, da presente Apelação Cível à Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS que primeiro conheceu da causa e o faço com fundamento no parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0814514-41.2025.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/04/2026 )

Detalhes

Processo

0814514-41.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acumulação de Cargos

Autor

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Réu

ELLAISE LUZ ARAUJO

Publicação

09/04/2026