Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800158-64.2019.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0800158-64.2019.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
APELANTE: SANDRA PEREIRA NETA DE PAIVA
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.


JuLIA Explica

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. CONTROVÉRSIA JURÍDICA COINCIDENTE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO REGIME DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS. ARTS. 927, III, E 1.037, II, DO CPC.

I. Caso em exame
Processo em que se discute matéria jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, afetada como Tema nº 1.414.

II. Questão em discussão
Definir a necessidade de suspensão do trâmite processual em razão da determinação de sobrestamento nacional decorrente da afetação do referido tema repetitivo.

III. Razões de decidir
Verificada a identidade entre a controvérsia dos autos e a tese submetida ao julgamento repetitivo, impõe-se a suspensão do feito, como medida destinada à uniformização da jurisprudência, à segurança jurídica e à observância do sistema de precedentes vinculantes.

IV. Dispositivo e tese
Processo suspenso até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414 do STJ.
Tese: A afetação de recurso especial sob o rito dos repetitivos impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos dos arts. 927, III, e 1.037, II, do CPC.

DECISÃO

1. Relatório



Trata-se de processo em trâmite nesta instância cujo objeto envolve controvérsia jurídica que se amolda à matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, afetada como Tema nº 1.414.

Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão jurídica objeto do referido tema, até o julgamento definitivo da controvérsia.

É o breve relatório.

2. Fundamentação



Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação de recurso especial representativo de controvérsia sob o rito dos repetitivos, compete ao relator determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica.

Tal providência visa assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas repetitivas, evitando decisões conflitantes sobre idêntica matéria de direito.

No caso concreto, constata-se que a controvérsia discutida nestes autos guarda pertinência direta com a tese submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo daquela Corte Superior.

A suspensão processual, nesse contexto, constitui medida de observância obrigatória, por força do regime dos precedentes qualificados (arts. 927, III, e 1.037 do CPC).

3. Dispositivo



Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.

À Secretaria para promover o oportuno levantamento da suspensão após o julgamento do repetitivo.

Intimem-se.

Cumpra-se.



Teresina(PI), data e assinatura no sistema.



Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800158-64.2019.8.18.0071 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800158-64.2019.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SANDRA PEREIRA NETA DE PAIVA

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

09/04/2026