
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000057-22.2020.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher]
APELANTE: ROMARIO OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que, por meio da decisão de ID 30250120, foi reconhecida a prejudicialidade do Agravo em Recurso Especial interposto, em razão do falecimento do réu, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, bem como determinado o não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve interposição de recurso após a referida decisão, não subsistem providências jurisdicionais pendentes no âmbito deste Tribunal.
Assim, determino:
1. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de ID 30250120;
2. Proceda-se à baixa do presente Agravo em Recurso Especial, com as anotações de praxe;
3. Após, arquivem-se os autos, no âmbito desta instância;
4. Cientifique-se o juízo de origem acerca do reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, em razão de seu falecimento, para as providências que entender cabíveis.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0000057-22.2020.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalContra a Mulher
AutorROMARIO OLIVEIRA DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação09/04/2026