
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750150-92.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MARIA DO DESTERRO ARAUJO REIS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC – PREJUDICADO.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DO DESTERRO ARAÚO REIS, em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO MATERIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Verificando o sistema Pje de primeiro grau constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso, encontrando-se arquivado definitivamente.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
0750150-92.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA DO DESTERRO ARAUJO REIS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação10/04/2026