Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750150-92.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750150-92.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MARIA DO DESTERRO ARAUJO REIS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC – PREJUDICADO.

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DO DESTERRO ARAÚO REIS, em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO MATERIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.

Verificando o sistema Pje de primeiro grau constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso, encontrando-se arquivado definitivamente.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Custas na forma da lei.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750150-92.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/04/2026 )

Detalhes

Processo

0750150-92.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DO DESTERRO ARAUJO REIS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/04/2026