Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo 0807346-22.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0807346-22.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Sucumbenciais ]
APELANTE: MARIA PIRES DE LIMA LHANOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Da análise dos autos, verifica-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a intimação de BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado, para apresentar contrarrazões ao recurso.

Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807346-22.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/04/2026 )

Detalhes

Processo

0807346-22.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Autor

MARIA PIRES DE LIMA LHANOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

27/04/2026