
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0807346-22.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Sucumbenciais ]
APELANTE: MARIA PIRES DE LIMA LHANOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, verifica-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve a intimação de BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado, para apresentar contrarrazões ao recurso.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0807346-22.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AutorMARIA PIRES DE LIMA LHANOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/04/2026