
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0862679-56.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: US IMPORT LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE TERESINA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tutela De Urgência, ajuizada por US IMPORT LTDA.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária foi o Agravo de Instrumento nº 0768560-38.2024.8.18.0000, o qual tramitou sob a relatoria do Exmo. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente apelo, nos termos do disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Código de Processo Civil. Veja-se:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
[...]
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Nesse sentido, tem-se o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.
III. DECIDO
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao Exmo. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0862679-56.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuUS IMPORT LTDA
Publicação13/04/2026