Decisão Terminativa de 2º Grau

Reconhecimento / Dissolução 0803117-89.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA


PROCESSO Nº: 0803117-89.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha]
APELANTE: GILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
APELADO: CELIA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO


JuLIA Explica


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens.

2. O apelante apresentou manifestação demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação da desistência do recurso interposto, independentemente da anuência da parte recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo e sem a anuência da outra parte, desistir do recurso interposto.

5. A manifestação de vontade da parte apelante é causa de extinção do procedimento recursal, ensejando a homologação judicial.

IV. DISPOSITIVO

6. Pedido de desistência homologado.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 28374332) interposta por GILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, contra sentença do Juízo da  3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI (ID 28374329), prolatada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, ajuizada em face de CÉLIA CRISTINA DE CARVALHO ARAÚJO, ora apelado.


Compulsando os autos, verifico que o apelante apresentou manifestação demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 30417892).


Assim, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.


 Teresina – PI, data e assinatura do sistema.


MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

 Juíza Convocada

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803117-89.2023.8.18.0031 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0803117-89.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reconhecimento / Dissolução

Autor

GILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS

Réu

CELIA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO

Publicação

25/04/2026