Decisão Terminativa de 2º Grau

Depoimento 0754953-84.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0754953-84.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Depoimento, Testemunha]
AGRAVANTE: DANIEL AXER DAMASCENO CIPRIANO, HELENO CIPRIANO, D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULA AXER DAMASCENO CIPRIANO
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Conflitos Fundiários, nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reintegração de posse c/c pedido de tutela antecipada em caráter antecedente (proc. 0800252-89.2025.8.18.0042), ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM, representada pelo Presidente Alan Franco de Freitas.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição do Agravo de instrumento (Proc. 0756839-55.2025.8.18.0000), distribuídos ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

À COODJUDCIV para as providências necessárias.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754953-84.2026.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2026 )

Detalhes

Processo

0754953-84.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Depoimento

Autor

DANIEL AXER DAMASCENO CIPRIANO

Réu

ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM

Publicação

14/04/2026