Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800348-37.2019.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800348-37.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: EMANUEL BATISTA FIGUEIREDO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi originariamente distribuído à 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. Posteriormente, procedeu-se à redistribuição dos autos à 1ª Turma Recursal, sob a premissa de existência de Recurso Extraordinário (ID 16366403).

Entretanto, da análise detida do caderno processual, não se identifica a interposição de Recurso Extraordinário ou qualquer outra situação que justifique a manutenção da tramitação perante a Presidência da 1ª Turma Recursal, impondo-se o restabelecimento da distribuição originária, em observância aos princípios do juiz natural, da prevenção e da regularidade da tramitação processual.

Ante o exposto, determino a redistribuição do presente processo à 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, cadeira de origem.

Remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 7 de abril de 2026.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800348-37.2019.8.18.0003 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800348-37.2019.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

EMANUEL BATISTA FIGUEIREDO

Publicação

07/04/2026