
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800348-37.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: EMANUEL BATISTA FIGUEIREDO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi originariamente distribuído à 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. Posteriormente, procedeu-se à redistribuição dos autos à 1ª Turma Recursal, sob a premissa de existência de Recurso Extraordinário (ID 16366403).
Entretanto, da análise detida do caderno processual, não se identifica a interposição de Recurso Extraordinário ou qualquer outra situação que justifique a manutenção da tramitação perante a Presidência da 1ª Turma Recursal, impondo-se o restabelecimento da distribuição originária, em observância aos princípios do juiz natural, da prevenção e da regularidade da tramitação processual.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente processo à 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, cadeira de origem.
Remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2026.
0800348-37.2019.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEMANUEL BATISTA FIGUEIREDO
Publicação07/04/2026