Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 0751925-45.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0751925-45.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Proteção de Dados Pessoais, Privacidade, Proteção de Dados Pessoais, Privacidade]
AGRAVANTE: ANTONIO AVELINO DE SOUSA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


Decisão Monocrática

Verifica-se dos autos a superveniência de sentença no processo originário nº 0804003-81.2025.8.18.0140, por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (ID. 31152739).

É o breve relatório. Decido.

Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751925-45.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 07/04/2026 )

Detalhes

Processo

0751925-45.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Autor

ANTONIO AVELINO DE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/04/2026