
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0828925-02.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta]
APELANTE: JOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face Banco do Brasil S.A., ora apelado.
Compulsando os autos, observa-se pela certidão de ID 31932837, que fora interposto anteriormente o Agravo de Instrumento nº 0752798-21.2020.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível.
Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador (a) que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0828925-02.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorJOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação14/04/2026