Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000497-18.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0000497-18.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A


JuLIA Explica

 

DECISÃO

 

APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.

Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID 30424727 ) opostos pelo réu em face da r. sentença proferida pelo d. Juízo de 1º Grau.

Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins. 

DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 INTIME-SE.

Cumpra-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000497-18.2017.8.18.0074 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000497-18.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOAO FRANCISCO DA SILVA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

07/04/2026